LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 13 DE
MARÇO DE 2023.
“Inclui no calendário
oficial de eventos do Município de Taboleiro Grande-RN, o dia 20 (vinte) de
maio como "Dia Municipal do Karatê” e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE-RN, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Taboleiro Grande-RN, o "Dia Municipal do
Karatê" a ser realizado no dia 20 de maio de cada ano, com o intuito de
divulgar essa arte marcial milenar japonesa e reforça sua pratica dentro da
nossa cidade.
Art. 2° - A sociedade
civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Karatê, a
exemplo de palestras, homenagens, treinamentos de técnicas especificas do
karatê, campeonatos, que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programas
ou convênios através da Secretaria Municipal de Esportes, para a realização dos
eventos relacionados com o Dia do Karatê, objeto precípuo dessa Lei, sempre em
conjunto com a sociedade civil organizada.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Manoel Inácio de Freitas, Gabinete da
Prefeito Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de
março de 2023.
MARIA TARCIA RIBEIRO DA SILVA
Prefeita Municipal

Nenhum comentário:
Postar um comentário