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sábado, 20 de dezembro de 2025

DIA MUNICIPAL DO KARATÉ

 



LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Taboleiro Grande-RN, o dia 20 (vinte) de maio como "Dia Municipal do Karatê” e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE-RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Taboleiro Grande-RN, o "Dia Municipal do Karatê" a ser realizado no dia 20 de maio de cada ano, com o intuito de divulgar essa arte marcial milenar japonesa e reforça sua pratica dentro da nossa cidade.

 Art. 2° - A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Karatê, a exemplo de palestras, homenagens, treinamentos de técnicas especificas do karatê, campeonatos, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programas ou convênios através da Secretaria Municipal de Esportes, para a realização dos eventos relacionados com o Dia do Karatê, objeto precípuo dessa Lei, sempre em conjunto com a sociedade civil organizada.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Manoel Inácio de Freitas, Gabinete da Prefeito Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de março de 2023.

MARIA TARCIA RIBEIRO DA SILVA

Prefeita Municipal

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