ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE-RN

sábado, 20 de dezembro de 2025

FERIADO EM MEMÓRIA A MANOEL INÁCIO DE FREITAS

 

 


Hoje, 05 de abril, Taboleiro Grande celebra com respeito e gratidão a memória de Manoel Inácio de Freitas, primeiro prefeito do nosso município e figura histórica que marcou o início da administração pública em nossa terra.

Nascido em 31 de julho de 1909, Manoel Inácio, Nenzinho Bessa, como era mais conhecido, foi nomeado prefeito pelo então Governador Aluizio Alves, tomando posse em abril de 1964. Governou até 31 de janeiro de 1965, sendo sucedido por Francisco de Queiroz Porto, o primeiro prefeito eleito pelo voto direto.

Sua trajetória de dedicação à vida pública continuou em  15 DE NOVEMBO DE 1968, quando foi eleito vereador de Taboleiro Grande pelo Partido ARENA, exercendo seu mandato de 1969 a 1973 com firmeza, compromisso e espírito público.

Faleceu em 05 de abril de 1980, mas permanece vivo na história e no coração do povo taboleirense. O feriado de hoje é mais que uma pausa no calendário  é um momento de reflexão sobre o legado de quem ajudou a construir os primeiros passos do nosso município.

A Prefeitura de Taboleiro Grande Reconhece o passado e honra a nossa identidade.

 FONTE – PREFEITURA DE TABOLEIRO GRANDE

DIA MUNICIPAL DO KARATÉ

 



LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Taboleiro Grande-RN, o dia 20 (vinte) de maio como "Dia Municipal do Karatê” e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE-RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Taboleiro Grande-RN, o "Dia Municipal do Karatê" a ser realizado no dia 20 de maio de cada ano, com o intuito de divulgar essa arte marcial milenar japonesa e reforça sua pratica dentro da nossa cidade.

 Art. 2° - A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Karatê, a exemplo de palestras, homenagens, treinamentos de técnicas especificas do karatê, campeonatos, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programas ou convênios através da Secretaria Municipal de Esportes, para a realização dos eventos relacionados com o Dia do Karatê, objeto precípuo dessa Lei, sempre em conjunto com a sociedade civil organizada.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Manoel Inácio de Freitas, Gabinete da Prefeito Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de março de 2023.

MARIA TARCIA RIBEIRO DA SILVA

Prefeita Municipal

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

ROSA MARIA SILVA DE QUEIROZ



 ROSA MARIA SILVA DE QUEIROZ, natural de Fortaleza-CE e radicada em Taboleiro Grande-RN, nascida a 28 de maio de 1956, comerciante, foi a terceira mulher a exercer o cargo de vice prefeita na cidade de Taboleiro Grande-RN, eleita duas vezes, em 03 de outubro de 2004 e 05 de outubro de 2008, na chapa encabeçada pela prefeita  MARIA MIRIAM PINHEIRO DE PAIVA


ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE TABOLEIRO GRANDE

 ESCOLAS ESTADUAIS

1 – Augusto Gomes de Paiva – Rua Raimundo Negreiros



2 – José Cláudio Alves, Av. Alexandre Soares

ESCOLAS MUNICIPAIS:

1 – Abrão Cavalcante Bessa

2 – Isaias Bessa

3 – Cide Augusto

4 – José Vital, sítio Capim Grosso.

5 – Francisco Matias, sítio  Pau Mocó

6 – Francisco Ferreira de Bessa, sítio Telha.

7 – Maria José da Conceição, sítio Barra do Tigre.

8 – Jubilino José de Castro, sítio Volta.

9 – Almino Pompeu, sítio Cachoeira.

10 – José de Castro, sítio Cachueira.

11 – José Joaquim, sítio Tigre

12 – Raimundo Nogueira de França, sítio Poço Verde.

13 – Benício Gomes Raposo, sítio Taperinha.

LIMITES DE TABOLEIRO GRANDE RN





 LIMITES DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

NORTE, Com os município de Rodolfo Fernandes e Itaú

SUL - Com os município de Portalegre e Francisco Dantas

LESTE - Com os município de Riacho da Cruz e Itaú

OESTE - Com os municípios de  São Francisco do Oeste e  Francisco Dantas

MAPA - WIKIPÉDIA

VICENTE HERMEGILDO DO RÊGO



 VICENTE HERMEGILDO DO RÊGO, foi o segundo vice prefeito de Taboleiro Grande-RN, eleito em 30 de novembro de 1969, na chapa encabeçada pelo prefeito FRANCISCO DE QUEIROZ PORTO

TELERN EM TABOLEIRO GRANDE

 


O Posto Telefônico da TELERN da cidade de Taboleiro Grande-RN, foi inaugurado em 13 de outubro de 1979, na gestão do prefeito JACOB FERREIRA DE BESSA, eleito em 15 de novembro de 1976

ENERGIA ELÉTRICA EM TABOLEIRO GRANDE

 


O Sistema de energia elétrica de Paulo Afonso, fornecida pela Cosern na cidade de Taboleiro Grande-RN, foi inaugurada em 19 de outubro de 1973. Na gestão do governador Cortez Pereira e do prefeito DJALMA DA SILVA PEREIRA, eleito em 30 de novembro de 1969

LEI ORGÂNICA DE TABOLEIRO GRANDE

 


A Lei Orgânica do Município de Taboleiro Grande-RN, foi eleita em 15 de novembro de 1988, empossada em 01 de janeiro de 1989 e promulgada em 01 de abril de 1990

PORTAL TABOLEIRENSE


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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

CARTÓRIO ÚNICO DE TABOLEIRO GRANDE

 


CARTÓRIO ÚNICO DE TABOLEIRO GRANDE

FUNDADO NO DIA 28 DE JULHO DE 1964

Ofício Único do Município de Taboleiro Grande
Rua Francisco Edvalson, 156
Centro, Taboleiro Grande/RN
CEP: 59840-000

TELEFONE 84 3375 - 0116

HOSPITAL MATERNIDADE RAIMUNDA BESSA



 HOSPITAL MATERNIDADE RAIMUNDA BESSA

Rua Joaquim Pereira, Centro, Taboleiro Grande - RN.

TELEFOENE: (84) 3375-0097

CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO


 CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, NA CIDADE DE TABOLEIRO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SARGENTO BENTO JOSÉ DE SOUZA



 SARGENTO BENTO JOSÉ DE SOUZA, NASCEU NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 1959 E FALECEU EM 22 DE MAIO DE 2020

DALVINA MEDEIROS DE SOUZA



 DALVINA MEDEIROS DE SOUZA, NASCIDA EM 25 DE JANEITRO DE 1954 E FALECEU ERM 17 DE JULHO DE 2013

MANOEL DEODATO DA COSTA FILHO


 MANOEL DEODATO DA COSTA FILHO, CON HECIDO POPULARMENTE POR NEZINHO JOCA, NASCEU NO DIA 14 DE MARÇO DE 1926 E FALECEU EM 22 DE DEZEMBRO DE 2014

ANACLETO MEDEIROSANACLETO MEDEIROS

 


ANACLETO MEDEIROS NASCEU EM 12 DE JULHO DE 1956 E FALECEU EM 20 DE ABRIL DE 2021

GRACIANO MEDEIROS



 GRACIANO MEDEIROS, NASCEU EM 18 DE DEZEMBRO DE 1951 E FALECEU EM 19 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ FALCÃO FREIRE

 


JOSÉ FALCÃO FREIRE, NASCIDO EM 04 DE ABRIL DE 1947 E FALECEU EM 26 DE JUNHO 2007

ADERSON FERNANDES



 ADERSON FERNANDES, NATURAL DE UMARIZAL-RN, NASCIDO EM 08 DE JUNHO DE 1938 E FALECEU EM TABOLEIRO GRANDE-RN, EM 06 DE MAIO DE 2007

JOSÉ FLÁVIO DE BESSA

 


JOSÉ FLÁVIO DE BESSA, natural de TABOLEIRO GRANDE, na Mesorregião OESTE, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, , nascido no dia  12 de fevereiro de 1957 e falecido em 21 de agosto de 2020sendo filho do ex-vereador JOSÉ BESSA CAVALCANTE, nascido em 16 de agosto de 1927 e falecido em 21 de agosto de 2021, era filho de ANTONIO NICOLAU DE BESSA e RAIMUNDA FERREIRA DE BESSA;  e de MARIA MAURA DIÓGENES BESSA, nascida em  15  de janeiro de 1935 e falecida no dia 11 de outubro de 2014.

 


MARIA MAURA DIÓGENES BESSA, nascida em 15 de janeiro de 1935 e falecida em 11 de outubro de 2014, filha de Francisco Moreira Magalhães e Maria Diógenes.

Foi casada com JOSÉ BESSA CAVALCANTE, nascido em 1927 e falecido em 2021, filho de Antonio Nicolau de Bessa e Raimunda Ferreira de Bessa

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE

 


O Município de Tabuleiro Grande, na Mesorregião da do OESTE, no Estado do Rio Grande do Norte, foi instalado no dia 01 de abril de 1964, com a posse o prefeito MANOEL INÁCIO DE FREITAS, nomeado pelo Governador Alúvio Alves, governou a 31 de janeiro de 1965

FOTO - FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

TABOLEIRO GRANDE RN

 

NILSON PATRIOTA

O Processo nº 497/63, de iniciativa do deputado ANTÔNIO NILSON PATRIOTA, , foi aberto a partir de um abaixo-assinado subscrito pelos vereadores Manoel de Paiva Rego, Benedito de Souza Benevides, João Tertulino Filho, Alípio Fernandes de Oliveira, Antônio Cavalcanti de Morais, Francisco Dantas Neto, Antônio Cavalcante Pinto e José Paulino da Costa, todos da Câmara Municipal de Portalegre.

O documento é datado de 6 de novembro de 1963, e nele os vereadores declaram seu pleno acordo com a emancipação do distrito de TABOLEIRO GRANDE. Até dezembro daquele ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não emitiu seu parecer. A pedido do deputado VALMIR TARGINO, o presidente da Casa, THEODORICO BEZERRA, com fulcro no item II do artigo 103 do Regimento Interno, designou o deputado João Aureliano para funcionar como relator supletivo “para efeito da tramitação do Processo nº 497/63”. O relator entendeu que o processo estava instruído nos termos constitucionais, e votou pela aprovação do projeto. E, no dia 18 de dezembro de 1963, o plenário aprovou a redação final, por unanimidade. No dia 20, o projeto seguiu para a sanção governamental. No dia 26 de dezembro estava sancionada a Lei nº 3.020/63.

O relator entendeu que o processo estava instruído nos termos constitucionais, e votou pela aprovação do projeto. E, no dia 18 de dezembro de 1963, o plenário aprovou a redação final, por unanimidade. No dia 20, o projeto seguiu para a sanção governamental. No dia 26 de dezembro estava sancionada a Lei nº 3.020/63.

FONTE ALRN

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE TABOLEITO GRANDE, DESMEMBRADO DO DE RODOLFO FERNANDES

 

LEI Nº 3.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o município de TABOLEIRO GRANDE, desmembrado do de RODOLFO FERNANDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica criado o município de TABOLEIRO GRANDE, com o desmembramento de toda a sua área territorial da do município de RODOLFO FERNANDES, tendo como à sede a Vila de igual nome, que passa a categoria de cidade, sendo que o Termo Judiciário, que ora se cria, ficará pertencente à Comarca de Portalegre.


Art. 2º São os seguintes limites do novo município:


AO NORTE: Com o município de Itaú, pela linha divisória;


AO POENTE: Pela Rodovia Moçoró-Luís Gomes;


AO NASCENTE: Pelo Rio Pau dos Ferros e linha telegráfica de Portalegre e Taboleiro Grande e pela meia serra de Portalegre.


AO SUL, pela meia serra de Portalegre e com o município de Francisco Dantas, a partir do Riacho do Conselho, daí, em linha reta ao poço do Ventura


Art. 3º - O novo município de TABOLEIRO GRANDE será instalado a partir de 1º DE JANEIRO DE 1964, e a sua administração será exercida por um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até que ali se realizadas as eleições para o dito cargo e para os de vice-prefeito e vereadores, cuja data será fixada pela Justiça Eleitoral.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re4vogadas as disposições em contrário.


Palácio da Esperança, em Natal 26 de dezembro de 1963, 75º da República.



ALUÍZIO ALVES



Jocelin Vilar de Melo


(Publicada no Diário Oficial do RGN, nº 46, ano LXXI de 29 DE DEZEMBRO DE 1963, Arquivo de A República, em Natal)

RIO GRANDE DO NORTE


 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE