terça-feira, 2 de dezembro de 2025

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE

 


O Município de Tabuleiro Grande, na Mesorregião da do OESTE, no Estado do Rio Grande do Norte, foi instalado no dia 01 de abril de 1964, com a posse o prefeito MANOEL INÁCIO DE FREITAS, nomeado pelo Governador Alúvio Alves, governou a 31 de janeiro de 1965

FOTO - FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

TABOLEIRO GRANDE RN

 

NILSON PATRIOTA

O Processo nº 497/63, de iniciativa do deputado ANTÔNIO NILSON PATRIOTA, , foi aberto a partir de um abaixo-assinado subscrito pelos vereadores Manoel de Paiva Rego, Benedito de Souza Benevides, João Tertulino Filho, Alípio Fernandes de Oliveira, Antônio Cavalcanti de Morais, Francisco Dantas Neto, Antônio Cavalcante Pinto e José Paulino da Costa, todos da Câmara Municipal de Portalegre.

O documento é datado de 6 de novembro de 1963, e nele os vereadores declaram seu pleno acordo com a emancipação do distrito de TABOLEIRO GRANDE. Até dezembro daquele ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não emitiu seu parecer. A pedido do deputado VALMIR TARGINO, o presidente da Casa, THEODORICO BEZERRA, com fulcro no item II do artigo 103 do Regimento Interno, designou o deputado João Aureliano para funcionar como relator supletivo “para efeito da tramitação do Processo nº 497/63”. O relator entendeu que o processo estava instruído nos termos constitucionais, e votou pela aprovação do projeto. E, no dia 18 de dezembro de 1963, o plenário aprovou a redação final, por unanimidade. No dia 20, o projeto seguiu para a sanção governamental. No dia 26 de dezembro estava sancionada a Lei nº 3.020/63.

O relator entendeu que o processo estava instruído nos termos constitucionais, e votou pela aprovação do projeto. E, no dia 18 de dezembro de 1963, o plenário aprovou a redação final, por unanimidade. No dia 20, o projeto seguiu para a sanção governamental. No dia 26 de dezembro estava sancionada a Lei nº 3.020/63.

FONTE ALRN

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE TABOLEIRTO GRANDE, DES,ENRADO DO DE RODOLFO FERNANDES

 

LEI Nº 3.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o município de TABOLEIRO GRANDE, desmembrado do de RODOLFO FERNANDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica criado o município de TABOLEIRO GRANDE, com o desmembramento de toda a sua área territorial da do município de RODOLFO FERNANDES, tendo como à sede a Vila de igual nome, que passa a categoria de cidade, sendo que o Termo Judiciário, que ora se cria, ficará pertencente à Comarca de Portalegre.


Art. 2º São os seguintes limites do novo município:


AO NORTE: Com o município de Itaú, pela linha divisória;


AO POENTE: Pela Rodovia Moçoró-Luís Gomes;


AO NASCENTE: Pelo Rio Pau dos Ferros e linha telegráfica de Portalegre e Taboleiro Grande e pela meia serra de Portalegre.


AO SUL, pela meia serra de Portalegre e com o município de Francisco Dantas, a partir do Riacho do Conselho, daí, em linha reta ao poço do Ventura


Art. 3º - O novo município de TABOLEIRO GRANDE será instalado a partir de 1º DE JANEIRO DE 1964, e a sua administração será exercida por um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até que ali se realizadas as eleições para o dito cargo e para os de vice-prefeito e vereadores, cuja data será fixada pela Justiça Eleitoral.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re4vogadas as disposições em contrário.


Palácio da Esperança, em Natal 26 de dezembro de 1963, 75º da República.



ALUÍZIO ALVES



Jocelin Vilar de Melo


(Publicada no Diário Oficial do RGN, nº 46, ano LXXI de 29 DE DEZEMBRO DE 1963, Arquivo de A República, em Natal)

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